Câmara Municipal de Senador Canedo: onde está a parcimônia presidente?

Observados os princípios do Direito Administrativo, onde legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem nortear as ações dos gestores públicos, o presidente da Câmara Municipal de Senador Canedo, Reinaldo Alves, disponibilizou as contas “daquela Casa” no portal da transparênciaSeria uma atitude plausível, se não fosse a tristeza que nos acomete quando visualizamos notas de empenho e ordens de pagamento com valores bem “robustos”.

É o caso, por exemplo, de uma nota de empenho no valor de R$ 98.000,00 com uma empresa de locação de software de gerenciamento eletrônico, por um período de seis meses. Em outra nota, de uma papelaria, o valor comprometido foi de R$ 69.375,50. Para o pagamento de uma empresa de internet, o valor comprometido foi de R$ 38.150,00. Para atender despesas com contrato de prestação de serviços técnicos especializados de assessoria contábil, no decorrer do ano de 2019, em contrato feito com inexigibilidade de licitação, o valor comprometido foi de R$ 204.000,00. A Câmara de Senador Canedo contratou empresa para a locação de 01 veículo 0 km, com valor comprometido de R$ 10.811,08.

Observem que todos os contratos citados, mesmo cumprindo prerrogativas legais, têm valores altos. É importante ressaltar, que a parcimônia deve ser uma característica do gestor público, principalmente se considerarmos o Poder-dever desse agente. “Ainda que respeitem os limites orçamentários e sejam formalmente corretos, os atos da administração podem ser lesivos ao interesse público, caso representem favorecimento ou sejam desnecessários, antieconômicos, ineficazes, etc.”, ressalta texto da Controladoria-geral do município de Pedra Preta – MT.

O presidente da Câmara Municipal de Senador Canedo, Reinaldo Alves, iniciou sua gestão, acusando o ex-presidente da Casa, Rodrigo Rosa, de promover gastos desnecessários e de ser irresponsável com o dinheiro público. Citamos na matéria apenas alguns contratos. O Art. 65 da Lei de Licitações – Lei 8666/93, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No § 6o diz o texto: “[…] a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro […]”.

Com a disponibilização das despesas no portal da transparência, resta saber: qual o valor em Reais a Câmara Municipal de Senador Canedo economizou desde que Reinaldo Alves iniciou sua gestão? E diante dos valores dos contratos, eu pergunto: onde está a parcimônia presidente?

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