inventário

Como fazer um inventário

No falecimento de uma pessoa, seu patrimônio (como bens, direitos e deveres) será transmitido, imediatamente, aos herdeiros. Isso tem como causa o inventário, que formaliza a divisão e transferências desses bens a esses herdeiros. Este inventário poderá ser feito de forma judicial ou extrajudicial, que ocorre quando todos estão de acordo, não há testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, e o processo é feito em cartório. 

No Art. 983 do Código de Processo Civil, o prazo indicado para a abertura do inventário no caso judicial ou para o envio de declaração do ITCMD (tributo da espécie imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no caso extrajudicial é de 60 dias. Caso este prazo seja desrespeitado, caberá à Fazenda Estadual atribuir uma multa que é obrigatória ser aplicada, segundo a lei, pelo atraso, além da atribuição da correção monetária e juros. Esta multa é estipulada pela Fazenda de cada Estado, com o intuito de evitar problemas futuros e gastos desnecessários. 

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Passo a passo para realizar um inventário

1) Escolha um advogado: É importante dar preferência aos advogados especializados em Direito de Família. Procure saber sobre sua atuação na área, experiências e indicações. Além disso, é importante também não pesquisar advogados que cobram por honorários, que não é tabelado pela OAB, mas sim calculado pelo próprio advogado. De preferência, negocie a forma de pagamento, mas não contrate só pelo preço.

2) Contratação do advogado: O advogado irá garantir a melhor e mais rápida forma de partilha para os herdeiros, buscando sempre amenizar os conflitos entre eles e as discussões que poderão surgir durante o inventário.

3) Apuração da existência de um Testamento: Se o inventário for judicial ou extrajudicial, é importante verificar se existe ou não um testamento através da certidão negativa de testamento, que pode ser apurada através da internet.

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4) Apuração do patrimônio: Junto com o advogado, o herdeiro responsável pelo testamento deve apurar os bens, as dívidas e os direitos deixados pelo falecido. Além disso, é necessária a verificação de levantamentos de documentação, como matrículas dos imóveis, documentos dos carros, documentos pessoais dos herdeiros e contratos de financiamentos (caso houver). É obrigatório também avaliar os bens e regularizar toda a documentação necessária.

5) Decidir de qual forma acontecerá o inventário: É necessário eleger qual é a melhor ou mais viável maneira de fazer o inventário, podendo ser judicial ou extrajudicial. Se optar pelo inventário extrajudicial, será feito em cartório de uma forma bem mais rápida, mas de uma maneira mais burocrática. É importante frisar que não será permitido se houver testamento, herdeiros menores de idade ou se as partes discordarem entre si.

6) Escolha do Cartório: O cartório será responsável por lavrar a escritura do inventário, se feito de forma extrajudicial, tendo os preços iguais em todas as sedes. Geralmente, esta parte é decidida conforme a proximidade de residência dos herdeiros, fazendo com que o processo fique mais prático.

7) Negociação das dívidas do falecido: É importante que o advogado, juntamente com o herdeiro responsável pelo inventário, negocie com os credores as dívidas deixadas pelo falecido para que sejam pagas e levadas prontas ao processo de inventário.

8) Divisão de bens: O advogado ficará responsável por dar as coordenadas aos herdeiros nesta parte, evitando assim discussões e brigas entre as partes. Será responsável também pelo Planejamento Sucessório, apurando os valores que serão consumidos pelos impostos do inventário, fazendo a divisão desses valores com os herdeiros e elaborando o Plano de Partilha, que logo após será apresentado ao juiz.

9) Procuradoria da Fazenda: Após o pagamento dos impostos ser feito, a Procuradoria da Fazenda emitirá a autorização para a partilha dos bens, autorizando seu prosseguimento. Será emitido o Formal de Partilha se o inventário for feito de forma judicial ou Escritura Pública se feito de forma extrajudicial. Encerrando esse processo, o inventário estará concluído.

O fim do processo de inventário

Após realizar o inventário Administrando Valores, será necessário registrar os bens em nome dos herdeiros. Para que isso ocorra, é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de imóveis, que irá cuidar dos bens imóveis, no Detran, que cuidará dos veículos, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, que fica responsável pelas sociedades e nos Bancos, que cuidará das contas bancárias. Finalizando este procedimento, cada um dos herdeiros poderá desfrutar da sua parte deixada pelo falecido através da herança. 

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