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Diversas são as possibilidades e direitos que são conquistados para o trabalhador através da convenção coletiva de trabalho e conhecer sobre elas é importante para estar por dentro de seus benefícios trabalhistas.
Uma das conquistas do trabalhador quando se fala em salário é o dissídio, ou seja, a correção anual da remuneração e ele conta com diferentes regras para cada setor. Você sabe se tem direito a esse aumento? Saiba mais sobre como ele funciona!
O dissídio, literalmente, significa conflito a ser resolvido e esse é um conflito sobre a negociação entre categorias para a correção da remuneração com base na inflação para os trabalhadores.
O dissídio está muito associado ao reajuste salarial, mas vale dizer que ele vai além e existem situações como auxílio-doença, vale-transporte, alimentação e outras questões trabalhistas que são determinadas por acordo ou convenção coletiva.
Diferente de direitos que são determinados pelo CLT, o dissídio parte dos sindicatos e faz parte das convenções coletivas de trabalho.
É importante dizer que esse não é apenas um aumento salarial, afinal, os aumentos têm a ver com alterações oferecidas espontaneamente pelo empregador, por mérito, promoção, entre outros. Já o dissídio é um reajuste conquistado a partir de negociações.
Uma das grandes dúvidas sobre esse benefício é quem de fato terá o direito e para responder a ela é importante saber que existem três tipos de dissídio, o individual, coletivo e salarial.
Como diz o nome, esse caso tem a ver com as questões de um único funcionário que aciona a justiça para reivindicar seus direitos e benefícios. Sendo assim, é possível que de forma individual o colaborador busque esse direito na Justiça do Trabalho.
Nesse caso, trata-se de um movimento organizado por uma categoria profissional. Em geral, são os sindicatos trabalhistas que o organizam, mas existe a possibilidade de que essas ações sejam feitas por grupos de funcionários.
Quando há um acordo entre sindicatos e empresas, cria-se o que é chamado convenção coletivas e que costumam durar entre um e dois anos. Quando o período acabar, a tendência é que ocorra uma nova negociação para outro reajuste.
Os dissídios coletivos podem ter diferentes naturezas e abordar possibilidades de reinterpretação de leis e normas vigentes, assim como a busca de criação de acordos e busca de condições para os trabalhadores.
Para entender esse ponto, vale lembrar que segundo a CLT, o reajuste salarial anual é um direito dos trabalhadores de carteira assinada e esse deve ser acordado entre sindicato e empresa.
Sendo assim, essa é a versão mais popular do dissídio, aquele em que de fato ocorre o reajuste salarial baseado na inflação e pode ser um acordo feito entre as partes ou envolvendo a justiça, se necessário.
Ao entender sobre os tipos de dissídio deu para perceber que o sindicado é essencial para ele que ocorra, certo? Portanto, o primeiro passo para se entender se você tem ou não esse direito, quais são os valores e quando os pagamentos ocorrem é conhecendo o sindicato que representa sua categoria.
Para buscar essa informação basta conversar com seu RH ou procurar no site do Ministério do Trabalho a lista de sindicatos das categorias profissionais e econômicas.
Vale dizer que, quando o funcionário não é representado por algum sindicato, ele pode reivindicar o dissídio por conta própria. Neste caso, o grupo de funcionários sem categoria pode escolher um representado para reivindicar os reajustes, entre outras demandas, junto ao seu grupo.
É importante também dizer que, mesmo não contribuindo com o sindicato, o trabalhador tem o direito ao reajuste quando ele ocorre em sua categoria.
Você já recebeu dissídio e sabe quando e como ele funciona em sua categoria? Aproveite que agora sabe mais sobre ele e busque seu sindicato para ter ainda mais informações de seu direito!