Dissídio: o que é, quando ocorre e quem tem direito

A atração e retenção de colaboradores depende de muitos fatores e o salário é certamente um deles. Mais do que valores definidos, é importante que os times de RH e profissionais conheçam seus direitos e possibilidades e o dissídio salarial é uma dessas.

O dissídio salarial é uma possibilidade que extrapola a CLT e vem dos Acordos Coletivos de Trabalho. Você sabe como ele funciona? Acompanhe!

O que é dissídio?

O dissídio não é regido pelas Consolidação das Leis Trabalhistas, mas são acordos entre sindicatos do funcionário e empresa e outras Convenções Coletivas de Trabalho.

Quando se trata de questões trabalhistas, o dissídio dissidio o que é, significa que existe um conflito a ser resolvido, em geral, por vias jurídicas. Esse conflito pode ser de caráter individual ou coletivo.

O dissídio está muito associado ao reajuste salarial, mas vale dizer que ele vai além disso e existem situações como auxílio-doença, vale-transporte, alimentação e outras questões trabalhistas que são determinadas por acordo ou convenção coletiva.

Quando falamos em dissídio salarial, o mais falado e conhecido entre eles, trata-se do acréscimo de salário dos trabalhadores a cada data-base (ano ou biênio), conforme o que é determinado nos acordos coletivos e convenções coletivas, para cada categoria.

A data base, ponto importante para entender como se aplica o dissídio, se refere ao primeiro dia do mês a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou da convenção. A data-base corresponde ao prazo de validade do acordo coletivo firmado entre patrões e empregados e tem o período de vigência de no máximo dois anos.

O dissídio pode ter diferentes tipos, que são:

Dissídio Individual

Esse é caracterizado por envolver somente um funcionário, e nesse caso, o conflito é movido por interesses individuais de quem está processando.

Ele ainda pode ser dividido em duas subcategorias: o dissídio individual simples, que inclui apenas uma pessoa e o individual plúrimo, que abrange diferentes pessoas de um mesmo grupo que possuem um interesse em comum.

Dissídio Coletivo

O dissídio coletivo, por sua vez, envolve toda uma categoria profissional, e por isso, seus autores são sindicatos patronais e trabalhistas. Ele também pode ser dividido em diversas categorias, tais como:

  • Econômico: envolve instituição de normas e condições de trabalho;
  • Jurídico: envolve a interpretação de sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
  • Originários: envolve a instituição de normas inéditas;
  • De revisão: reavaliação de normas e condições coletivas de trabalho;
  • Declaração: paralisação do trabalho decorrente de greve.

Dissídio Salarial

O dissídio salarial, como dito anteriormente, é a principal reivindicação feita tanto pelos próprios funcionários, quanto pelos sindicatos. De acordo com o art. 611 da CLT, todo colaborador que possui carteira assinada tem direito ao reajuste salarial anual, que deve ser acordado entre as empresas e os sindicatos.

Esse aumento é feito com base em diversos fatores econômicos como a inflação, e seu objetivo é se manter atualizado de modo a não comprometer o trabalhador e preservar seu poder de compra. O problema é que isso nem sempre acontece na prática e aí entra a importância do dissídio de cada categoria.

Quem tem direito ao dissídio?

Tanto a empresa quanto o próprio funcionário, ou até mesmo o sindicato de uma classe trabalhadora podem optar pelo dissídio, isso claro que na incapacidade de se estabelecer um acordo entre as partes.

Agora, como a resolução desse conflito dependerá da abertura de um processo, a CLT ainda estabelece algumas regras para que esse processo ocorra em cada tipo de dissídio.

Como calcular o valor do dissídio salarial?

Quando falamos em dissídio salarial há grandes dúvidas em referência ao seu cálculo e regras. O primeiro passo para saber qual será o seu dissídio é descobrir qual sindicato representa a sua categoria profissional e da empresa que você atua e, ao saber disso, é possível saber qual a taxa de reajuste prevista no Acordo ou Convenção Coletiva.

Vale dizer que, quando o empregado não possui representante sindical, ele mesmo deve fazer seu próprio pedido. Nesse caso, um grupo de funcionários sem uma categoria pode selecionar uma pessoa representativa para solicitar outros ajustes com seu grupo.

Para entender o valor é preciso utilizar a seguinte fórmula: Salário reajustado = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste)

Vamos supor que sua categoria tem um percentual definido de 3% e seu salário é de R$2.000. Sendo assim, R$2.000 + (2.000 x 3%) = 2000 + 60 = R$2060,00. Simples, não é mesmo?

Você já conhecia o dissídio e já olhou para ele em seus diferentes momentos trabalhistas? Aproveite que agora sabe mais sobre ele e fique atento aos seus direitos!

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