Inventário para que serve | Veja agora

Inventário é um procedimento que pode ser feito pelas vias Judiciais ou Extrajudiciais. Este processo tem o propósito de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os herdeiros vivos, fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, deixando a divisão entre os seus sucessores igualitária.

O Direito engloba alguns fatores, como o Direito das Sucessões, que tem como intuito substituir pessoas ou coisas, ou seja, esta transmissão sucessória feita através do inventário irá conferir toda a herança deixada pelo falecido de tal forma que possa ser dividida entre seus sucessores.

O prazo legal no Brasil para o início do procedimento de inventário é de 60 dias a contar do dia do falecimento. O processo de Inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento, independentemente de o falecido ter deixado ou não herança.

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Muitas vezes pode variar, sendo resolvidos de forma mais rápida e simples, já em outros casos podem ocorrer de forma mais lenta e ter mais burocracia.

Inventário existentes

Inventário Extrajudicial

O processo de inventário extrajudicial acontece em cartório, não sendo preciso que os herdeiros realizem um procedimento judicial para receber herança.

Para que o método de Inventário Extrajudicial possa ocorrer, todos os familiares que terão direito a herança precisam entrar em um acordo sobre como os bens serão divididos, não podem contar com um testamento e estes herdeiros precisam ser maiores de idade e todos capazes. 

Inventário Judicial

O Inventário Judicial é feito por meio judicial e se faz necessário e obrigatório quando há discordância entre os herdeiros e quando há testamento. 

Como ocorre o inventário?

No processo de inventário, o advogado que irá representar a família fará um levantamento dos bens deixados pelo falecido, especificando-os na petição inicial. Se algum bem possuir pendências jurídicas, o advogado ou até mesmo o defensor público irá regularizá-las, a fim de que estejam livres para constar na divisão da herança.

Assim que as dívidas deixadas pelo falecido forem quitadas, o processo terá continuidade, concluindo a partilha da herança entre os familiares. Esta partilha será dividida de forma equivalente a cada herdeiro, exceto se algum dos herdeiros abrir mão da sua quota parte (a parcela que lhe pertence da herança).

Documentação necessária para realizar o inventário

Alguns documentos são de extrema importância na realização do inventário, pois os dados devem ser apresentados corretamente, a fim de evitar erros de partilha e que terceiros se beneficiem com os bens da herança, ficando responsáveis por darem andamento no inventário e cuidarem dos bens, direitos e obrigações do falecido.

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Separamos alguns dos documentos exigidos no processo:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Testamento (se o falecido tiver deixado);
  • Procuração;
  • Escritura dos bens;
  • Documentação de todos os herdeiros;
  • Certidões negativas de débitos fiscais;
  • Comprovação de propriedade de outros bens para o inventário;

Custos para realizar um inventário

O custo do processo de inventário no Brasil é de aproximadamente 20% do valor da herança deixada. O valor estimado tem de levar em consideração custos com o Imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, além dos custos com honorários advocatícios, cartórios e processos.

Se o inventário não ocorrer dentro dos 60 dias após a morte, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor a ser pago a título de ITCMD. Se em algum caso a demora for superior a 180 dias para o início do processo, a multa poderá chegar a até 20% do valor.

O procedimento de inventário não pode ocorrer sem a participação de um advogado especialista. Os honorários deste profissional costumam ser cobrados com base no valor total do patrimônio, variando de 2% a 15%. A tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sugere que seja cobrado 6% como referência para esses honorários advocatícios.

Preciso de um profissional especialista em direito de família no processo de inventário?

Sim, contar com um advogado neste procedimento é fundamental! Este procedimento exige o acompanhamento de um profissional especialista no assunto, pois todos os prazos e requisitos legais e as minúcias referentes à ação devem ser respeitados. 

Por tratar de uma ação demorada, é recomendável um advogado especialista em inventário para representar os seus interesses em juízo, visto que a ausência do mesmo pode gerar más consequências e danos imensuráveis!

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