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Inventário é um procedimento que pode ser feito pelas vias Judiciais ou Extrajudiciais. Este processo tem o propósito de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os herdeiros vivos, fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, deixando a divisão entre os seus sucessores igualitária.
O Direito engloba alguns fatores, como o Direito das Sucessões, que tem como intuito substituir pessoas ou coisas, ou seja, esta transmissão sucessória feita através do inventário irá conferir toda a herança deixada pelo falecido de tal forma que possa ser dividida entre seus sucessores.
O prazo legal no Brasil para o início do procedimento de inventário é de 60 dias a contar do dia do falecimento. O processo de Inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento, independentemente de o falecido ter deixado ou não herança.
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Muitas vezes pode variar, sendo resolvidos de forma mais rápida e simples, já em outros casos podem ocorrer de forma mais lenta e ter mais burocracia.
O processo de inventário extrajudicial acontece em cartório, não sendo preciso que os herdeiros realizem um procedimento judicial para receber herança.
Para que o método de Inventário Extrajudicial possa ocorrer, todos os familiares que terão direito a herança precisam entrar em um acordo sobre como os bens serão divididos, não podem contar com um testamento e estes herdeiros precisam ser maiores de idade e todos capazes.
O Inventário Judicial é feito por meio judicial e se faz necessário e obrigatório quando há discordância entre os herdeiros e quando há testamento.
No processo de inventário, o advogado que irá representar a família fará um levantamento dos bens deixados pelo falecido, especificando-os na petição inicial. Se algum bem possuir pendências jurídicas, o advogado ou até mesmo o defensor público irá regularizá-las, a fim de que estejam livres para constar na divisão da herança.
Assim que as dívidas deixadas pelo falecido forem quitadas, o processo terá continuidade, concluindo a partilha da herança entre os familiares. Esta partilha será dividida de forma equivalente a cada herdeiro, exceto se algum dos herdeiros abrir mão da sua quota parte (a parcela que lhe pertence da herança).
Alguns documentos são de extrema importância na realização do inventário, pois os dados devem ser apresentados corretamente, a fim de evitar erros de partilha e que terceiros se beneficiem com os bens da herança, ficando responsáveis por darem andamento no inventário e cuidarem dos bens, direitos e obrigações do falecido.
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Separamos alguns dos documentos exigidos no processo:
O custo do processo de inventário no Brasil é de aproximadamente 20% do valor da herança deixada. O valor estimado tem de levar em consideração custos com o Imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, além dos custos com honorários advocatícios, cartórios e processos.
Se o inventário não ocorrer dentro dos 60 dias após a morte, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor a ser pago a título de ITCMD. Se em algum caso a demora for superior a 180 dias para o início do processo, a multa poderá chegar a até 20% do valor.
O procedimento de inventário não pode ocorrer sem a participação de um advogado especialista. Os honorários deste profissional costumam ser cobrados com base no valor total do patrimônio, variando de 2% a 15%. A tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sugere que seja cobrado 6% como referência para esses honorários advocatícios.
Sim, contar com um advogado neste procedimento é fundamental! Este procedimento exige o acompanhamento de um profissional especialista no assunto, pois todos os prazos e requisitos legais e as minúcias referentes à ação devem ser respeitados.
Por tratar de uma ação demorada, é recomendável um advogado especialista em inventário para representar os seus interesses em juízo, visto que a ausência do mesmo pode gerar más consequências e danos imensuráveis!