Posso fazer obras em imóvel financiado?

O financiamento imobiliário é considerado uma das principais modalidades de contrato de crédito para aquisição da casa própria. Ao comprar a casa ou apartamento, é natural que as pessoas tenham vontade de personalizar o espaço, realizando obras para adaptar o espaço aos seus gostos e necessidades.

Mas, afinal, será que a lei permite fazer obras em uma propriedade financiada? Existe essa possibilidade, entretanto, é preciso estar atento a algumas regras, já que nem todas as obras são permitidas.

Obras proibidas em imóveis financiados

Quem tem um imóvel financiado, precisa ficar atento às regras que envolvem o uso do bem. Até a quitação completa do imóvel, algumas obras não são permitidas. Isso inclui principalmente obras que alterem a planta original.

Por isso, em conformidade à regra, o financiado não poderá demolir ou construir paredes, criar ambientes ou mudar a fachada externa. A orientação é sempre entrar em contato solicitando autorização para obras, já que, em alguns casos, elas poderão ser liberadas.

Obras permitidas em imóveis financiados

São permitidas obras que agreguem melhorias para o imóvel, ou seja, tudo que não altere a planta, mas contribua positivamente para a casa ou apartamento poderá ser feito.

Podemos citar, por exemplo, substituição de revestimentos, pisos, pias e vasos sanitários. A realização de reparos no telhado e impermeabilização do teto também podem ser feitas. 

A modernização do sistema elétrico e hidráulico, bem como a realização de obras menores que valorizam a estética da casa também são autorizadas. 

Vale lembrar que, quando se fala em apartamento, além de respeitar as regras do financiamento, também é preciso estar atento ao regimento e regras condominiais. Neste caso, mesmo o proprietário do espaço, não poderá realizar obras que impactem na estrutura do prédio em sua totalidade ou alterem a fachada. 

Legislação aplicável

Você pode estar se perguntando: por que não posso fazer certas obras no apartamento se estou pagando por ele e o financiamento está em dia?

A resposta é simples, enquanto perdurar o financiamento, o imóvel está na sua posse, mas não é totalmente seu. Em resumo, o adquirente só terá a propriedade legal depois que quitar o contrato em sua integralidade. 

Essas regras estão dispostas na Lei 9.514/97, que institui o contrato de alienação fiduciária. No contrato, o futuro proprietário só tem a efetiva propriedade do imóvel após a quitação da última parcela junto à instituição bancária. Quitadas integralmente as obrigações com o banco, será proprietário e poderá dispor do bem como quiser — inclusive em se tratando da execução de obras.

Neste caso, sendo o imóvel um apartamento, salientamos que as obras poderão ser realizadas sempre respeitando as regras do condomínio.

Solicitação para realização de obra em imóvel financiado

Você tem um imóvel financiado e pretende realizar obras? Então precisa saber qual é o passo a passo para requerer autorização junto à instituição bancária responsável pelo financiamento.

Primeiro, tenha em mente que todo o processo de solicitação não é simples e envolve burocracia e envio de documentos à instituição financeira. Elas costumam exigir ainda a justificativa para realização da obra, ou seja, você precisa ter um motivo plausível para executá-la.

Portanto, avalie a real necessidade de fazer a obra e os impactos que ela vai causar na mobilidade e estética do imóvel. Caso mantenha a ideia de realizá-la, entre em contato com a instituição para enviar a documentação exigida.

Autorizada a obra por parte do banco, você deverá entrar em contato com o síndico (caso resida em um condomínio) e, eventualmente, com a prefeitura. A realização de obras deve ser feita seguindo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. 

É preciso providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Registro de Responsabilidade Técnica, que são emitidos pelo engenheiro e arquiteto responsáveis pela obra.

Apesar de ser um processo complexo e que envolve burocracia, você pode realizar obras em seu imóvel financiado, desde que ela não altere a estrutura e a planta original. Sempre que tiver dúvidas a respeito dos seus direitos e deveres, leia o  contrato de financiamento ou busque orientação com o banco que financiou o imóvel.

 

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