Postos que venderem combustíveis adulterados serão punidos

Foi sancionado pelo prefeito Divino Lemes o Projeto de Lei municipal n° 016/2019, de autoria do presidente em exercício na Câmara, vereador Carpegiane Silvestre (PROS), que visa à cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos que estiverem revendendo combustíveis adulterados.

A nova lei tem como objetivo coibir ações que possam causar prejuízos aos consumidores de combustíveis como Gasolina, Etanol e Diesel. Segundo Carpegiane Silvestre, o projeto é de extrema importância para a população, pois há várias denúncias na cidade sobre essa prática.

O parlamentar reforça que o posto que for pego com combustível ou bomba adulterada perderá sua licença por conta desta lei. “O combustível danifica o carro e as pessoas têm muitos prejuízos, então agora aumenta a responsabilidade dos empresários do ramo em trabalhar de maneira correta”, comenta.

A lei será aplicada a partir do laudo emitido pelo órgão fiscalizador competente. Após receber a informação que o posto revendeu combustível adulterado ou apresentou algum tipo de fraude em suas bombas, caberá ao Poder Executivo instaurar o procedimento de cassação da licença de funcionamento, com prazo de 60 dias.

*Fonte: Câmara Municipal de Senador Canedo

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